quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

O profissional de cuidados de beleza

A área dos cuidados de beleza está, em Portugal, devidamente controlada, em termos dos profissionais que estão considerados aptos para desenvolver a sua profissão neste domínio. Apenas pode exercer a profissão de cabeleireiro, manicura, pedicura, massagista ou esteticista, o profissional que detiver formação profissional devidamente certificada para o efeito.

Até 2011, o documento comprovativo de que determinado profissional estava devidamente certificado e apto para desenvolver a sua profissão era a denominada "carteira profissional", desde essa altura, esse documento deixou de ser emitido pela ACT, contudo a exigência e obrigatoriedade pelo desenvolvimento de formação profissional prévia ao desempenho da profissão mantém-se.



Actualmente, é através de cursos de formação de educação e formação de adultos concebidos pela Agencia Nacional de Qualificações e aprovados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional que um adulto pode obter a sua certificação profissional e o seu Diploma.
Estes cursos têm uma componente teórica e cientifica aplicada à profissão e uma componente prática muito aprofundada, e é aqui que o profissional desenvolve os primeiros passos na profissão.